Documentos e gráficos sobre a mesa representando regulação e mercado
Regulatório6 min de leitura

O mercado regulado de carbono chegou: as 5 fases e o que sua empresa deve fazer agora

11 de dezembro de 2024Equipe BeCarbonRegulatório

O presidente Lula assinou a Lei 15.042 em 11 de dezembro de 2024. Com ela, o Brasil criou oficialmente o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões — o SBCE, nosso mercado regulado de carbono.

Não é promessa. Não é projeto de lei em comissão. É lei vigente. O que muda para a sua empresa depende do quanto ela emite. Mas mesmo quem está fora do escopo obrigatório vai sentir os efeitos — e tem razões concretas para agir agora.


O que a Lei 15.042 realmente criou

O SBCE é um sistema de "cap and trade": o governo define um teto de emissões para os setores regulados, distribui cotas (chamadas de CBEs — Cotas Brasileiras de Emissões), e as empresas precisam ter CBEs suficientes para cobrir o que emitiram.

  • Quem emitiu menos pode vender o excesso.
  • Quem passou do limite precisa comprar.

Além das CBEs, a lei criou os CRVEs — Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões. São créditos gerados por projetos que efetivamente reduziram ou removeram carbono da atmosfera (como projetos florestais do tipo REDD+). Empresas obrigadas podem usar CRVEs para parte das suas obrigações, dentro de um percentual que o governo ainda vai definir.

Tudo isso foi construído com assistência técnica do Banco Mundial, dentro de um roteiro de implementação que o Ministério da Fazenda coordena.


Quem é obrigado: dois limiares que você precisa conhecer

A lei estabelece dois níveis de obrigação, conforme análise do escritório Urbano Vitalino Advogados:

1

10.000 tCO2e/ano → monitorar e reportar

Toda instalação que emitir mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano entra no SBCE e é obrigada a medir e declarar suas emissões de forma padronizada.

2

25.000 tCO2e/ano → monitorar, reportar e conciliar

Acima de 25 mil toneladas, a empresa também precisa apresentar CBEs suficientes para cobrir o que emitiu. Ou seja: precisa comprar cotas se emitiu mais do que o limite que recebeu.

Para ter uma referência de escala: uma frota de caminhões pesados rodando cerca de 5 milhões de km/ano emite aproximadamente 10.000 tCO2e. Uma planta industrial de médio porte em setores como cimento, aço ou papel pode facilmente ultrapassar 25.000 tCO2e só nas emissões diretas.

Os setores abrangidos serão definidos na regulamentação. O esperado são indústrias intensivas em carbono: energia, siderurgia, cimento, química, celulose e papel, petróleo e gás.


As 5 fases do SBCE explicadas de forma simples

O governo não vai ligar o sistema de uma vez. A implementação é gradual, em cinco fases, conforme o roteiro desenvolvido pelo Ministério da Fazenda com o Banco Mundial e publicado pela Agência Gov.

1

Regulamentação (12 a 24 meses a partir de dez/2024)

O governo monta a estrutura: cria o órgão gestor do SBCE, define quais setores serão regulados, e estabelece as regras operacionais do sistema. É a fase das portarias, decretos e consultas públicas. As empresas ainda não precisam fazer nada formalmente — mas precisam estar de olho.

2

Sistema de monitoramento entra no ar (12 meses)

Aqui começa a parte prática para as empresas. O sistema de MRV (Monitoramento, Relato e Verificação) é operacionalizado. As empresas reguladas precisarão reportar suas emissões em plataforma oficial, de forma padronizada. Quem não tem dados organizados vai sentir essa fase na veia.

3

Relatórios obrigatórios e planos de monitoramento (24 meses)

As empresas reguladas passam a entregar relatórios de emissões e planos de monitoramento. Esses dados alimentam o Plano Nacional de Alocação (PNA) — o documento que vai definir quantas CBEs cada setor recebe e como as cotas serão distribuídas.

4

Primeiras cotas emitidas e primeiros leilões

O PNA é publicado. As primeiras CBEs são emitidas e os leilões começam. As empresas obrigadas passam a ter uma conta de carbono real: recebem cotas, negociam, e precisam fechar o ciclo com saldo positivo.

5

Mercado pleno e mercado secundário

Implementação completa. Além dos leilões primários (governo → empresa), o mercado secundário funciona: empresas podem comprar e vender CBEs entre si. Quem reduziu mais emissões do que o necessário vira vendedor. Quem não se preparou, comprador — pagando o preço que o mercado definir.


O que acontece com quem não se preparar

A lei não deixa brechas. As penalidades para quem descumprir as obrigações do SBCE vão de advertência a multas entre R$ 50 mil e R$ 20 milhões, podendo chegar à suspensão de atividades.

Mas a penalidade mais cara pode nem ser a multa. É o custo de ter que comprar CBEs às pressas no mercado secundário, quando os preços já refletem a escassez — sem ter feito nenhum investimento prévio em eficiência energética ou redução de emissões.

Empresas que entrarem no sistema sem histórico de dados vão enfrentar dois problemas ao mesmo tempo: a dificuldade de provar suas emissões passadas (linha de base) e a impossibilidade de usar CRVEs gerados por projetos anteriores ao cadastro.

Há também um risco de reputação crescente. Com a COP30 chegando a Belém em novembro de 2025, o tema terá cobertura intensa. Clientes, bancos e compradores internacionais vão perguntar sobre carbono — e "ainda não começamos a medir" não vai ser uma resposta aceitável.


O que PMEs fora do escopo obrigatório devem fazer mesmo assim

A maioria das PMEs brasileiras não vai ultrapassar 10.000 tCO2e/ano. Isso significa que não há obrigação direta sob a Lei 15.042. Mas há três razões concretas para agir agora mesmo assim:

  • Sua cadeia de fornecimento vai cobrar: Grandes empresas reguladas pelo SBCE precisarão declarar emissões do Escopo 3 — que inclui as emissões dos fornecedores. Se você fornece para uma empresa regulada, ela vai pedir seus dados de emissões. Quem não tiver, perde contratos.
  • Crédito e financiamento estão mudando: Bancos como BNDES, Itaú e Bradesco já incorporam critérios ambientais nas linhas de crédito. Medir e reduzir emissões vira condição para acessar capital mais barato — não é futuro, está acontecendo agora.
  • CRVEs são um ativo financeiro real: Empresas que implementarem projetos de redução de emissões verificadas poderão gerar CRVEs e vendê-los para empresas reguladas. Para quem tem área verde, processos de eficiência energética ou projetos de bioenergia, isso pode virar receita.

A janela para construir linha de base e histórico de dados está aberta agora. Daqui a dois anos, quando o mercado estiver operando, esse histórico vai ter valor real.


Próximos passos práticos

Se a sua empresa pode estar próxima dos limiares de 10.000 ou 25.000 tCO2e, o primeiro passo é fazer uma estimativa de emissões — mesmo que preliminar. Você precisa saber em qual campo você está jogando antes de decidir como jogar.

Se estiver claramente fora do escopo obrigatório, a prioridade é organizar os dados de Escopo 1 e 2 agora, antes que seus clientes cobrem isso de você.

Nos dois casos, o ponto de partida é o mesmo: inventário de emissões pelo GHG Protocol.

Artigos relacionados

Veja como começar a organizar seus dados:
- Como fazer seu primeiro inventário de emissões pelo GHG Protocol: o passo a passo para PMEs sem equipe de sustentabilidade.
- Escopo 1, 2 e 3: a diferença que importa para o seu negócio: entenda o que você é obrigado a medir e o que é opcional.

Leia também