Sua empresa não tem sede na Europa. Não tem filial lá. Talvez nem exporte diretamente para lá — vende para um distribuidor que vende para um importador que vende para uma rede europeia. E mesmo assim, a CSRD pode chegar até você como uma exigência do seu cliente em 2026 ou 2027.
Entender o que é essa diretiva, o que mudou nos últimos meses e o que você precisa preparar agora pode ser a diferença entre manter um contrato ou perder espaço na cadeia de fornecimento de grandes empresas europeias.
O que é a CSRD e por que surgiu
A CSRD — Corporate Sustainability Reporting Directive — é uma lei europeia que obriga empresas a divulgar, anualmente, informações detalhadas sobre seu impacto ambiental e social e sobre como questões de sustentabilidade afetam o próprio negócio.
Ela substituiu a NFRD (Non-Financial Reporting Directive), que vigorava desde 2014 e apresentava problemas sérios: as informações reportadas pelas empresas eram inconsistentes, difíceis de comparar e, muitas vezes, pouco confiáveis.
A CSRD foi adotada em novembro de 2022 e publicada no Diário Oficial da União Europeia em dezembro do mesmo ano. Com ela vieram os ESRS — European Sustainability Reporting Standards — os padrões técnicos que definem exatamente o que e como reportar: emissões de gases de efeito estufa (Escopos 1, 2 e 3), uso de água, biodiversidade, condições de trabalho, direitos humanos, entre outros.
Dois conceitos são centrais na CSRD:
- Dupla materialidade: a empresa precisa reportar tanto o impacto que causa no ambiente e na sociedade quanto o risco que questões ambientais e sociais representam para o negócio dela.
- Auditoria independente: os dados precisam ser verificados por terceiros, não apenas autodeclarados.
Exportadoras brasileiras que integram a cadeia de fornecimento da UE são diretamente impactadas pelas exigências de relato dos importadores europeus.
O que mudou com o Omnibus I (dezembro 2025): quem ainda está no escopo
Quando a CSRD foi criada, a estimativa era de que mais de 50 mil empresas europeias seriam obrigadas a cumpri-la. Esse número gerou resistência. Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou o chamado Pacote Omnibus, que foi aprovado em dezembro de 2025.
O impacto foi significativo. Os novos limiares concentram a obrigação de reporte nas empresas maiores:
- Mais de 1.000 funcionários
- Mais de €450 milhões em faturamento anual líquido
Para empresas fora da Europa, as regras mudaram assim: a obrigação de reporte direto se aplica a empresas com faturamento de €450 milhões ou mais dentro da União Europeia, e cujas subsidiárias ou filiais europeias tenham faturamento acima de €200 milhões na UE.
Por que PMEs brasileiras são afetadas mesmo fora do escopo direto
Aqui está o ponto que muitos empresários brasileiros ainda não perceberam: você não precisa estar no escopo da CSRD para ser afetado por ela.
Uma empresa europeia com mais de 1.000 funcionários e €450 milhões em faturamento que compra de você está obrigada a reportar suas emissões de Escopo 3 — ou seja, as emissões geradas em toda a sua cadeia de fornecimento, incluindo os fornecedores brasileiros.
Isso significa que, para montar o relatório dela, ela vai precisar de dados de emissões dos seus fornecedores. E se você não tiver esses dados, ela tem dois caminhos: usar estimativas genéricas ou buscar outro fornecedor que já tenha o inventário feito.
O que preparar agora: inventário básico + Scope 3 da cadeia
A boa notícia é que você não precisa fazer tudo de uma vez. O caminho mais eficiente tem três etapas:
Inventário de Escopos 1 e 2
Comece pelo que está dentro da sua operação: consumo de combustíveis (frota, geradores, caldeiras), consumo de energia elétrica e emissões de processos industriais.
Mapeamento de Escopo 3 relevante
Para a maioria das PMEs brasileiras, o foco inicial deve ser nas categorias com maior materialidade: compras de matérias-primas e transporte e distribuição (upstream).
Estrutura de coleta e documentação
O dado existe na sua empresa. O desafio é organizar e converter em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) com metodologia reconhecida (GHG Protocol).
Diferença entre CSRD obrigatória e relatório voluntário alinhado
PMEs brasileiras não estão no escopo direto da CSRD. Mas existe uma saída que cada vez mais empresas estão usando: o relatório voluntário alinhado aos ESRS.
Para uma PME brasileira exportadora, o relatório voluntário tem três utilidades concretas:
- Responde aos questionários dos clientes europeus com dados organizados e rastreáveis.
- Diferencia a empresa em processos de seleção de fornecedores onde sustentabilidade é critério.
- Prepara o terreno para eventuais mudanças regulatórias no Brasil.
Próximos passos
Se você chegou até aqui, já sabe que a CSRD não é só um problema de empresas europeias. É uma mudança estrutural nas exigências de transparência do comércio global — e PMEs brasileiras que exportam ou pretendem exportar precisam se posicionar agora.