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CSRD: a diretiva europeia que chegou nas PMEs brasileiras exportadoras

05 de maio de 2025Equipe BeCarbonRegulatório

Sua empresa não tem sede na Europa. Não tem filial lá. Talvez nem exporte diretamente para lá — vende para um distribuidor que vende para um importador que vende para uma rede europeia. E mesmo assim, a CSRD pode chegar até você como uma exigência do seu cliente em 2026 ou 2027.

Entender o que é essa diretiva, o que mudou nos últimos meses e o que você precisa preparar agora pode ser a diferença entre manter um contrato ou perder espaço na cadeia de fornecimento de grandes empresas europeias.


O que é a CSRD e por que surgiu

A CSRD — Corporate Sustainability Reporting Directive — é uma lei europeia que obriga empresas a divulgar, anualmente, informações detalhadas sobre seu impacto ambiental e social e sobre como questões de sustentabilidade afetam o próprio negócio.

Ela substituiu a NFRD (Non-Financial Reporting Directive), que vigorava desde 2014 e apresentava problemas sérios: as informações reportadas pelas empresas eram inconsistentes, difíceis de comparar e, muitas vezes, pouco confiáveis.

A CSRD foi adotada em novembro de 2022 e publicada no Diário Oficial da União Europeia em dezembro do mesmo ano. Com ela vieram os ESRS — European Sustainability Reporting Standards — os padrões técnicos que definem exatamente o que e como reportar: emissões de gases de efeito estufa (Escopos 1, 2 e 3), uso de água, biodiversidade, condições de trabalho, direitos humanos, entre outros.

Dois conceitos são centrais na CSRD:

  • Dupla materialidade: a empresa precisa reportar tanto o impacto que causa no ambiente e na sociedade quanto o risco que questões ambientais e sociais representam para o negócio dela.
  • Auditoria independente: os dados precisam ser verificados por terceiros, não apenas autodeclarados.
Turbinas eólicas, padrão de sustentabilidade europeu

Exportadoras brasileiras que integram a cadeia de fornecimento da UE são diretamente impactadas pelas exigências de relato dos importadores europeus.


O que mudou com o Omnibus I (dezembro 2025): quem ainda está no escopo

Quando a CSRD foi criada, a estimativa era de que mais de 50 mil empresas europeias seriam obrigadas a cumpri-la. Esse número gerou resistência. Em fevereiro de 2025, a Comissão Europeia apresentou o chamado Pacote Omnibus, que foi aprovado em dezembro de 2025.

O impacto foi significativo. Os novos limiares concentram a obrigação de reporte nas empresas maiores:

  • Mais de 1.000 funcionários
  • Mais de €450 milhões em faturamento anual líquido

Para empresas fora da Europa, as regras mudaram assim: a obrigação de reporte direto se aplica a empresas com faturamento de €450 milhões ou mais dentro da União Europeia, e cujas subsidiárias ou filiais europeias tenham faturamento acima de €200 milhões na UE.


Por que PMEs brasileiras são afetadas mesmo fora do escopo direto

Aqui está o ponto que muitos empresários brasileiros ainda não perceberam: você não precisa estar no escopo da CSRD para ser afetado por ela.

Uma empresa europeia com mais de 1.000 funcionários e €450 milhões em faturamento que compra de você está obrigada a reportar suas emissões de Escopo 3 — ou seja, as emissões geradas em toda a sua cadeia de fornecimento, incluindo os fornecedores brasileiros.

Isso significa que, para montar o relatório dela, ela vai precisar de dados de emissões dos seus fornecedores. E se você não tiver esses dados, ela tem dois caminhos: usar estimativas genéricas ou buscar outro fornecedor que já tenha o inventário feito.


O que preparar agora: inventário básico + Scope 3 da cadeia

A boa notícia é que você não precisa fazer tudo de uma vez. O caminho mais eficiente tem três etapas:

1

Inventário de Escopos 1 e 2

Comece pelo que está dentro da sua operação: consumo de combustíveis (frota, geradores, caldeiras), consumo de energia elétrica e emissões de processos industriais.

2

Mapeamento de Escopo 3 relevante

Para a maioria das PMEs brasileiras, o foco inicial deve ser nas categorias com maior materialidade: compras de matérias-primas e transporte e distribuição (upstream).

3

Estrutura de coleta e documentação

O dado existe na sua empresa. O desafio é organizar e converter em toneladas de CO₂ equivalente (tCO₂e) com metodologia reconhecida (GHG Protocol).


Diferença entre CSRD obrigatória e relatório voluntário alinhado

PMEs brasileiras não estão no escopo direto da CSRD. Mas existe uma saída que cada vez mais empresas estão usando: o relatório voluntário alinhado aos ESRS.

Para uma PME brasileira exportadora, o relatório voluntário tem três utilidades concretas:

  • Responde aos questionários dos clientes europeus com dados organizados e rastreáveis.
  • Diferencia a empresa em processos de seleção de fornecedores onde sustentabilidade é critério.
  • Prepara o terreno para eventuais mudanças regulatórias no Brasil.

Próximos passos

Se você chegou até aqui, já sabe que a CSRD não é só um problema de empresas europeias. É uma mudança estrutural nas exigências de transparência do comércio global — e PMEs brasileiras que exportam ou pretendem exportar precisam se posicionar agora.

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